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Verificação de Custo Real

O preço do anúncio não inclui IMT, Imposto do Selo, notário nem advogado. Num exemplo de 400.000€, o IMT de não residente é 30.000€ e o de residente em habitação própria é 18.236,65€.

Impostos de compra, notário e registos não aparecem no anúncio. A RealOS devolve uma estimativa do custo total de aquisição antes de avançar com proposta.

Calculadora de Custo de Compra

Introduza preço de compra e perfil do comprador (residente fiscal em Portugal vs não residente). A simulação estima IMT e Imposto do Selo (0,8%), custos de notário e honorários de advogado, e inclui uma estimativa de custos do 1.º ano (IMI, seguro e condomínio). O IMT é legalmente devido sobre o maior valor entre preço de compra e VPT; esta ferramenta estima a partir do preço que introduzir.

A verificar o acesso…

Todos os anos, compradores em Portugal chegam a escritura e descobrem encargos que não tinham no orçamento. Nesta simulação, o IMT numa compra de 400.000€ de habitação própria e permanente é 18.236,65€ para um residente fiscal e 30.000€ (7,5%) para um não residente. Com Imposto do Selo, notário e registos, o custo de aquisição fica frequentemente 6%-8% acima do preço de compra — e a ferramenta inclui ainda uma estimativa de honorários e custos do 1.º ano.

Esta informação não e escondida - apenas raramente e apresentada de forma útil no processo de compra. A RealOS antecipa a desagregação completa para negociar preço com noção real do compromisso financeiro.

O que calcula a Verificação de Custo Real

  • IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) - imposto de transmissão com escalões progressivos para residentes fiscais; não residentes pagam taxa fixa de 7,5% (DL 97/2026). Legalmente devido sobre o maior valor entre preço de compra e VPT — esta ferramenta estima a partir do preço que introduzir.
  • Imposto do Selo na compra (0,8%) - aplicado ao preço de compra inserido.
  • Notário e registos (estimados) - valor estimado no modelo da ferramenta.
  • Honorários de advogado (estimados) - 1,2% do preço de compra no modelo.
  • IMI anual — 1.º ano — a taxa urbana publicada do município, sobre o VPT que introduzir. Sem VPT, a linha é um teto: a mesma taxa sobre o preço de compra, não a liquidação. Sem município, ou quando a taxa é por freguesia e não a indica, o IMI fica de fora do total.
  • Seguro anual e condomínio — 1.º ano - custos recorrentes que pode ajustar com os valores que introduzir.
IMT por perfil do comprador (residente fiscal / não residente)O IMT depende da residência fiscal em Portugal, não da nacionalidade: um não residente (incluindo cidadão da UE que não seja residente fiscal em Portugal) paga taxa fixa de 7,5% ao abrigo do DL 97/2026 na aquisição de habitação urbana. Se é, ou já foi, considerado residente fiscal em Portugal (artigo 16.º do Código do IRS), a taxa de 7,5% pode não se aplicar: a lei exceciona quem «tenha sido considerado residente», sem dizer se basta uma residência no passado (por exemplo, emigrantes). Confirme com o seu advogado. Se se tornar residente fiscal no prazo de dois anos após a compra, ou arrendar o imóvel para habitação no prazo de seis meses por uma renda mensal até 2,5 × o salário mínimo de 2026 (2.300 €/mês) e o mantiver arrendado durante 36 meses nos primeiros cinco anos, paga os 7,5% na escritura e pode pedir à AT, no prazo de seis meses, que anule a diferença face às taxas ordinárias. O IMT é legalmente calculado sobre o maior valor entre preço de compra e VPT; esta ferramenta estima a partir do preço introduzido.

Tabela de escalões IMT 2026 - habitação urbana

Valor de compra (€)Residente fiscal (escalões)Não residente (IMT fixo 7,5%)
Ate 106.346€Isento7,5% (fixo)
106.346€ - 145.470€2%7,5% (fixo)
145.470€ - 198.347€5%7,5% (fixo)
198.347€ - 330.539€7%7,5% (fixo)
330.539€ - 660.982€8% (marginal)7,5% (fixo)
660.982€ - 1.150.853€6% (fixa)7,5% (fixo)
Acima de 1.150.853€7,5% (fixa)7,5% (fixa)

A faixa destacada é um exemplo visual dos escalões do IMT; para não residentes na habitação urbana aplica-se taxa fixa de 7,5% (DL 97/2026). Se é, ou já foi, considerado residente fiscal em Portugal (artigo 16.º do Código do IRS), a taxa de 7,5% pode não se aplicar: a lei exceciona quem «tenha sido considerado residente», sem dizer se basta uma residência no passado (por exemplo, emigrantes). Confirme com o seu advogado. Nos outros casos paga-se na escritura e a diferença pode ser anulada a requerimento, no prazo de seis meses, se se tornar residente fiscal em dois anos ou arrendar no prazo de seis meses até 2,5 × o salário mínimo de 2026 (2.300 €/mês) durante 36 meses nos primeiros cinco anos.

Perguntas frequentes

Calculadora do Custo Real de Compra Portugal | RealOS